A.B.D.V.M.
Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Ações ABDVM - 23/11/2007 - Debate: “Comissão Geral para Avaliação do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, Local: Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados, Brasília.

   

Debate: “Comissão Geral para Avaliação do Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Local: Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados, Brasília.

Resumo do evento

A Câmara dos Deputados analisou o Projeto de Lei nº. 7.699/06 que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta condensa as linhas gerais de decretos do Poder Executivo e da legislação em vigor sobre deficiência e traz vários avanços, como a escola inclusiva, baseada no conceito de que não é a pessoa com deficiência que deve se adaptar à escola, mas o contrário.

Traz, também, no seu art. 2º, inciso III, alínea “a”, a visão monocular como deficiência visual, corrigindo à injustiça situação prevista no art. 3º do Decreto Federal nº. 3.298/99 que exclui essa parcela de cidadãos brasileiros.

No evento, o Presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, determinou a criação de uma Comissão Especial para analisar a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 13 de dezembro de 2006.

Opiniões contrárias e favoráveis ao Estatuto da Pessoa com Deficiência foram expostas.

A Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular – ABDPVM – manifestou-se favorável à existência e aprovação do Estatuto.

Participação da ABDVM

Representando a ABDVM: Hildebrando Cerqueira e esposa, Jarbas, Gerriane Franco (Aroeira) e Hudson Lopes. Vale ressaltar que amigos adeptos à causa monocular também se fizeram presentes.

Hildebrando e demais chegaram cedo à Câmara dos Deputados, conseguindo incluir o nome da ABDVM numa lista feita pelo Cerimonial relativa aos discursos durante o evento, já que os outros oradores foram previamente indicados por bancadas partidárias.

De início, houve resistência do Cerimonial, mas depois de alguma insistência, em especial, por ser a ABDVM uma entidade de representação nacional, confirmaram o discurso. O integrante Hildebrando perguntou se algum dos monoculares presentes gostaria de falar, imperando o silêncio, momento em que decidiu pela necessidade de representação da ABDVM, colocando seu nome como orador.

Os demais deram apoio operacional com a faixa, banner e os panfletos da ABDVM.

De início, ficou decido que Hildebrando, a exemplo do I Seminário ocorrido na Câmara dos Deputados, faria um depoimento pessoal sobre a visão monocular, mas conversando entre eles (monoculares), restou decidido que seria melhor expor algumas partes do panfleto confeccionado pela ABDVM. E assim fizeram.

Por fim, almoçaram no restaurante da Câmara dos Deputados, a um preço acessível e condizente com a situação financeira da ABDPVM.

O resultado positivo do evento segue abaixo.

Parabéns a todos os monoculares, em especial, aos que foram à Câmara dos Deputados.

Hildebrando, um agradecimento especial da ABDVM por sua coragem, determinação e empenho a causa monocular. Certamente, essa parte do discurso ficará registrada na história da Associação:

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - O Deputado Miro Teixeira e eu queremos saber qual a profissão do Sr. Hildebrando Cerqueira. O senhor é advogado ou médico? Eu disse que o senhor é advogado e o Deputado Miro Teixeira disse que o senhor é médico. O senhor poderia nos esclarecer?
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Professor da rede pública do DF.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - Professor do DF. Muito bem.

Para você Hildebrando, uma homenagem especial da ABDPVM, pois como já dizia Monteiro Lobato: "Um país se faz com homens e livros".

A luta continua!

Abaixo segue a íntegra do discurso de Hildebrando Cerqueira Medeiros, integrante da ABDVM e o vídeo da referida participação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Sem supervisão
Sessão: 329.1.53.O Hora: 12:54 Fase: CG
Orador: Hildebrando Cerqueira Medeiros Data: 23/11/2007

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - Há 3 inscritos que não foram indicados por bancadas, mas pediram para usar da palavra. Indago se o Sr. Hildebrando Cerqueira Medeiros está presente? Tem a palavra ao Sr. Hildebrando Cerqueira Medeiros, da Associação Brasileira dos Portadores de Visão Monocular.
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Bom dia, Srs. Parlamentares aqui presentes, autoridades de diversas associações que representam este imenso País.
Somos da Associação Brasileira dos Portadores de Visão Monocular, ou seja, pessoas que enxergam apenas com um olho. Diante do reconhecido trabalho realizado por esta Casa, por intermédio de diversos Parlamentares, e por diversas associações em prol do deficiente e do reconhecimento da inserção social da pessoa portadora de deficiência neste País, temos algo muito importante a falar a respeito do Decreto nº. 3.298/99.
Ao descrever o quadro de deficiência visual, são utilizados parâmetros incompatíveis para aferição da deficiência monocular, quais sejam o de “melhor olho” e da “somatória da medida do campo visual em ambos os olhos”. Logicamente, quem tem “um olho” não possui “melhor olho” ou “ambos os olhos”, quiçá falar-se em “somatória”. Justamente por isso o Estatuto da Pessoa com Deficiência, PL nº. 7.699/06, criou uma alínea própria tratando apenas da visão monocular deixando tais referencias para outras deficiências visuais.
Ante a ausência de previsão legal, os Tribunais de todo o País têm em suas manifestações nos declarado deficientes.
No entanto, a nossa Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular, entidade sem fins lucrativos, mantida pela participação e contribuição voluntária e com ênfase na área de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho público e privado, tem como principal objetivo o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência.
Por desconhecimento ao acima exposto, fomos desconsiderados na Ata da 50ª Reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência — CONADE, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2007, no que tange ao Processo nº. CA 091/2006.
Eles disseram o seguinte: “Há uma discussão dentro desse processo para a inclusão da cegueira monocular como deficiência. Esse é um tema que a Comissão disse não deter conhecimento técnico e científico para dar um parecer”, em que pese as freqüentes críticas do CONADE e da CORDE – Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, baseadas em que não se sabe, posto sequer haver conhecimento do tema para ofertar um simples parecer em processo que tramita no referido Conselho há mais de 2 anos.
Por isso, a Associação Brasileira dos Portadores de Visão Monocular necessita desse reconhecimento. São mais de 100 mil brasileiros discriminados porque enxergam apenas com um olho.
Só para ter uma idéia, se esta Casa aprovar uma lei e definitivamente incluir essa categoria como deficiente, irá evitar uma enxurrada de processos em todos os Tribunais, e as decisões têm sido ao nosso favor, tanto no Supremo Tribunal Federal, como foi o caso ocorrido no dia 13 de novembro de 2007, quando o Ministro Relator Carlos Ayres Brito disse o seguinte:
Quem tem um olho só, obviamente, sofre de grave insuficiência visual. Nesse rumo de idéias, nunca é demasiado lembrar que o Preâmbulo da Constituição de 1988 erige a igualdade e a justiça entre outros como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralística e sem preconceitos, sendo certo que reparar ou compensar os fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica é política de ação afirmativa que se inscreve justamente nos quadros da sociedade fraterna que a nossa Carta republicana idealiza.
Palavras do Ministro do STF no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº. 26.071, por unanimidade, no dia 13 de novembro de 2007.
O Supremo Tribunal Federal, o STJ e diversos Tribunais do Brasil reconhecem como deficiente o portador de visão monocular.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - Peço a V.Sa. que encerre, porque precisamos encerrar a sessão, temos outros compromissos.
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Mais um minuto, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - O senhor já teve dois minutos além do tempo. O senhor foi o único.
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Só mais um minuto.
O problema maior é que, no Brasil, o Decreto Federal nº. 3.298/99, ao descrever o quadro de deficiência, não foi muito bem claro. Ele estabelece como parâmetro a visão do “melhor olho” ou “somatório da medida do campo visual em ambos os olhos”. Logicamente, quem tem “um olho” não pode ser enquadrado especificamente dentro desta lei.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - O Deputado Miro Teixeira e eu queremos saber qual a profissão do Sr. Hildebrando Cerqueira. O senhor é advogado ou médico? Eu disse que o senhor é advogado e o Deputado Miro Teixeira disse que o senhor é médico. O senhor poderia nos esclarecer?
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Professor da rede pública do DF.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - Professor do DF. Muito bem.

     

Assista abaixo o vídeo

 

 

Veja abaixo algumas fotos desta ação!

 

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