Debate:
“Comissão Geral para Avaliação do Estatuto da Pessoa com
Deficiência”. Local: Plenário Ulysses Guimarães, Câmara
dos Deputados, Brasília.
Resumo do evento
A Câmara dos Deputados analisou o Projeto
de Lei nº. 7.699/06 que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta condensa as linhas gerais de decretos do Poder Executivo
e da legislação em vigor sobre deficiência e traz vários avanços,
como a escola inclusiva, baseada no conceito de que não é a
pessoa com deficiência que deve se adaptar à escola, mas o
contrário.
Traz, também, no seu art. 2º, inciso III,
alínea “a”, a visão monocular como deficiência visual, corrigindo
à injustiça situação prevista no art. 3º do Decreto Federal
nº. 3.298/99 que exclui essa parcela de cidadãos brasileiros.
No evento, o Presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia, determinou a criação de uma Comissão Especial para
analisar a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência,
aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas
(ONU) em 13 de dezembro de 2006.
Opiniões contrárias e favoráveis ao Estatuto
da Pessoa com Deficiência foram expostas.
A Associação Brasileira dos Deficientes
Portadores de Visão Monocular – ABDPVM – manifestou-se favorável
à existência e aprovação do Estatuto.
Participação da ABDVM
Representando a ABDVM: Hildebrando Cerqueira
e esposa, Jarbas, Gerriane Franco (Aroeira) e Hudson Lopes.
Vale ressaltar que amigos adeptos à causa monocular também
se fizeram presentes.
Hildebrando e demais chegaram cedo à Câmara dos Deputados,
conseguindo incluir o nome da ABDVM numa lista feita pelo
Cerimonial relativa aos discursos durante o evento, já que
os outros oradores foram previamente indicados por bancadas
partidárias.
De início, houve resistência do Cerimonial,
mas depois de alguma insistência, em especial, por ser a ABDVM
uma entidade de representação nacional, confirmaram o discurso.
O integrante Hildebrando perguntou se algum dos monoculares
presentes gostaria de falar, imperando o silêncio, momento
em que decidiu pela necessidade de representação da ABDVM,
colocando seu nome como orador.
Os demais deram apoio operacional com
a faixa, banner e os panfletos da ABDVM.
De início, ficou decido que Hildebrando,
a exemplo do I Seminário ocorrido na Câmara dos Deputados,
faria um depoimento pessoal sobre a visão monocular, mas conversando
entre eles (monoculares), restou decidido que seria melhor
expor algumas partes do panfleto confeccionado pela ABDVM.
E assim fizeram.
Por fim, almoçaram no restaurante da Câmara
dos Deputados, a um preço acessível e condizente com a situação
financeira da ABDPVM.
O resultado positivo do evento segue abaixo.
Parabéns a todos os monoculares, em especial,
aos que foram à Câmara dos Deputados.
Hildebrando, um agradecimento especial
da ABDVM por sua coragem, determinação e empenho a causa monocular.
Certamente, essa parte do discurso ficará registrada na história
da Associação:
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia)
- O Deputado Miro Teixeira e eu queremos saber qual a profissão
do Sr. Hildebrando Cerqueira. O senhor é advogado ou médico?
Eu disse que o senhor é advogado e o Deputado Miro Teixeira
disse que o senhor é médico. O senhor poderia nos esclarecer?
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Professor da rede pública
do DF.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - Professor do
DF. Muito bem.
Para você Hildebrando, uma homenagem especial
da ABDPVM, pois como já dizia Monteiro Lobato: "Um país se faz com homens e livros".
A luta continua!
Abaixo segue a íntegra do discurso de
Hildebrando Cerqueira Medeiros, integrante da ABDVM e o vídeo
da referida participação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Sem supervisão
Sessão: 329.1.53.O Hora: 12:54 Fase: CG
Orador: Hildebrando Cerqueira Medeiros Data: 23/11/2007
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia)
- Há 3 inscritos que não foram indicados por bancadas, mas
pediram para usar da palavra. Indago se o Sr. Hildebrando Cerqueira
Medeiros está presente? Tem a palavra ao Sr. Hildebrando Cerqueira
Medeiros, da Associação Brasileira dos Portadores de Visão
Monocular.
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Bom dia, Srs. Parlamentares
aqui presentes, autoridades de diversas associações que representam
este imenso País.
Somos da Associação Brasileira dos Portadores de Visão Monocular,
ou seja, pessoas que enxergam apenas com um olho. Diante do
reconhecido trabalho realizado por esta Casa, por intermédio
de diversos Parlamentares, e por diversas associações em prol
do deficiente e do reconhecimento da inserção social da pessoa
portadora de deficiência neste País, temos algo muito importante
a falar a respeito do Decreto nº. 3.298/99.
Ao descrever o quadro de deficiência visual, são utilizados
parâmetros incompatíveis para aferição da deficiência monocular,
quais sejam o de “melhor olho” e da “somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos”. Logicamente, quem tem “um
olho” não possui “melhor olho” ou “ambos os olhos”, quiçá falar-se
em “somatória”. Justamente por isso o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, PL nº. 7.699/06, criou uma alínea própria tratando
apenas da visão monocular deixando tais referencias para outras
deficiências visuais.
Ante a ausência de previsão legal, os Tribunais de todo o País
têm em suas manifestações nos declarado deficientes.
No entanto, a nossa Associação Brasileira dos Deficientes Portadores
de Visão Monocular, entidade sem fins lucrativos, mantida pela
participação e contribuição voluntária e com ênfase na área
de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
público e privado, tem como principal objetivo o reconhecimento
legal da visão monocular como deficiência.
Por desconhecimento ao acima exposto, fomos desconsiderados
na Ata da 50ª Reunião do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência — CONADE, nos dias 13 e 14
de fevereiro de 2007, no que tange ao Processo nº. CA 091/2006.
Eles disseram o seguinte: “Há uma discussão dentro desse processo
para a inclusão da cegueira monocular como deficiência. Esse
é um tema que a Comissão disse não deter conhecimento técnico
e científico para dar um parecer”, em que pese as freqüentes
críticas do CONADE e da CORDE – Coordenadoria Nacional para
a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, baseadas em
que não se sabe, posto sequer haver conhecimento do tema para
ofertar um simples parecer em processo que tramita no referido
Conselho há mais de 2 anos.
Por isso, a Associação Brasileira dos Portadores de Visão Monocular
necessita desse reconhecimento. São mais de 100 mil brasileiros
discriminados porque enxergam apenas com um olho.
Só para ter uma idéia, se esta Casa aprovar uma lei e definitivamente
incluir essa categoria como deficiente, irá evitar uma enxurrada
de processos em todos os Tribunais, e as decisões têm sido
ao nosso favor, tanto no Supremo Tribunal Federal, como foi
o caso ocorrido no dia 13 de novembro de 2007, quando o Ministro
Relator Carlos Ayres Brito disse o seguinte:
Quem tem um olho só, obviamente, sofre de grave insuficiência
visual. Nesse rumo de idéias, nunca é demasiado lembrar que
o Preâmbulo da Constituição de 1988 erige a igualdade e a justiça
entre outros como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralística e sem preconceitos, sendo certo que reparar ou
compensar os fatores de desigualdade factual com medidas de
superioridade jurídica é política de ação afirmativa que se
inscreve justamente nos quadros da sociedade fraterna que a
nossa Carta republicana idealiza.
Palavras do Ministro do STF no Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança nº. 26.071, por unanimidade, no dia 13 de novembro
de 2007.
O Supremo Tribunal Federal, o STJ e diversos Tribunais do Brasil
reconhecem como deficiente o portador de visão monocular.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - Peço a V.Sa.
que encerre, porque precisamos encerrar a sessão, temos outros
compromissos.
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Mais um minuto, por
gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - O senhor já
teve dois minutos além do tempo. O senhor foi o único.
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Só mais um minuto.
O problema maior é que, no Brasil, o Decreto Federal nº. 3.298/99,
ao descrever o quadro de deficiência, não foi muito bem claro.
Ele estabelece como parâmetro a visão do “melhor olho” ou “somatório
da medida do campo visual em ambos os olhos”. Logicamente,
quem tem “um olho” não pode ser enquadrado especificamente
dentro desta lei.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - O Deputado
Miro Teixeira e eu queremos saber qual a profissão do Sr. Hildebrando
Cerqueira. O senhor é advogado ou médico? Eu disse que o senhor
é advogado e o Deputado Miro Teixeira disse que o senhor é
médico. O senhor poderia nos esclarecer?
O SR. HILDEBRANDO CERQUEIRA MEDEIROS - Professor da rede pública
do DF.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Arlindo Chinaglia) - Professor do
DF. Muito bem.